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Estado determina que supermercados recolham óleo de cozinha

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A partir de agora, os supermercados e hipermercados que vendem óleo para fritura ou outro uso culinário (o óleo de cozinha), seja de origem vegetal ou animal, juntamente com a indústria responsável pela produção e distribuição de óleos comestíveis, são obrigados a receber os resíduos do uso para sua adequada destinação. A lei foi sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha e publicada na edição de terça-feira, 18, no Diário Oficial do Estado.


Pela lei, os estabelecimentos, junto com os fabricantes, serão responsáveis também pela divulgação de informações sobre o seu correto armazenamento e sobre as necessidades do recolhimento, além de promover campanhas de esclarecimento sobre os riscos e os danos ambientais decorrentes do inadequado descarte, bem como sobre a forma e os meios adequados para o reaproveitamento do produto. Este deverá ser obrigatoriamente reutilizado, sendo destinado, prioritariamente, a pequenos fabricantes de derivados, sediados no estado.


Os infratores da lei estarão sujeitos à multa, que será revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON). A proposta que deu origem ao texto é de autoria da ex-deputada estadual Cidinha Campos.


“Óleos descartados incorretamente podem contaminar a flora, a fauna, os mananciais e também os solos, prejudicando a biodiversidade e o equilíbrio ambiental, além de contribuir para o efeito estufa. Um litro de óleo de cozinha, por exemplo, pode contaminar até 25 mil litros de água se não receber a devida destinação. Por isso é fundamental promover iniciativas para o descarte correto desse material”, destacou Thiago Pampolha.


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